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PETROBRAS ZINIUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 902796526, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902796526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Gasolina;Combustível para motor;Álcool [combustível];Óleo diesel;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902796526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061119 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)