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CONDOMÍNIO NOVA PETRÓPOLIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2010 por ECOCIL INCORPORAÇÕES S.A., processo nº 902790862, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902790862
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularECOCIL INCORPORAÇÕES S.A.
CNPJ do titular10.286.869/0001-06
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONDOMÍNIO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de alvenaria;Informação sobre construção;Pintura, de interior e de exterior;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Demolição de edificações;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Construção (Informação sobre -);Instalação de portas e janelas;Construção *;Construtor (serviços de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Serviços de isolamento para edificações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902790862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2250
  2. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  3. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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