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Maria Bambina

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2010 por GERALDINE GOLLO DE OLIVEIRA, processo nº 902789945, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902789945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularGERALDINE GOLLO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular05.071.559/0001-26
UF · PaísRS · BR

Tradução: Maria Menina

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAMBINA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Vestuário *;Banho (Roupões de -);Calças;Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Saias;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisetas;Roupa de baixo;Sobretudos [vestuário];Casacos [vestuário];Uniformes;Bandanas;Blazers [vestuário];Malhas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jaquetas;Robe;Roupa para ginástica;Pijamas;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Cachecóis;Calças compridas;Enxovais de bebês;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902789945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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