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Dispronat do Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2010 por L. J. SOUZA - ME, processo nº 902787683, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902787683
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularL. J. SOUZA - ME
CNPJ do titular06.314.338/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Erva para infusão, exceto medicinal;Glicose para uso alimentar;Chá;Farinhas para uso alimentar;Levedura *;Chá da China;Farinhas para uso alimentar *;Farinha com levedura comestível;Comestíveis (Gelados -);Glúten para uso alimentar;Mel;Farinha moída (Produtos de -);Soja (Farinha de -);Chá gelado;Gelado (Chá -);Chá (Bebidas à base de -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Farináceos (Alimentos -);Chá de flor;Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902787683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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