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CASA DE CARNES DO LAGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por PAULO CAETANO MAGRO-ME, processo nº 902779842, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902779842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularPAULO CAETANO MAGRO-ME
CNPJ do titular75.126.755/0001-36
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE CARNES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas;Salgadas (Carnes -);Lingüiça;Costelinha;Fígado;Carne;Ovo para alimentação;Chouriço;Peixe (Filé de -);Charque ou carne seca ;Rim;Pé de porco [chispe];Costela;Língua;Terrine de carne ;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Ovos *;Tutano animal para uso alimentar;Ossobuco;Terrine de ave;Bacon;Carne de porco;Carnes salgadas;Chouriços de sangue;Salsichas;Tripas;Filé de peixe;Banha de porco para uso alimentar;Chispe [pé de porco];Bucho comestível;Lombo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902779842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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