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SQ ULTRAVOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por ULTRAVOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO LTDA - ME, processo nº 902776584, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902776584
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularULTRAVOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO LTDA - ME
CNPJ do titular07.528.291/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de CD para veículo;Alarmes acústicos [som];Amplificadores;Canais acústicos;Conduto acústico;Rádios para veículos;Antenas;Acopladores acústicos;Alto-falantes;Som (Aparelhos para gravação de -);Caixas para alto-falantes;Diafragmas [acústica];Pavilhões para alto-falantes;Receptor de som;Caixa de som;Rádios;Som (Aparelhos para reprodução de -);Tubos acústicos;Equipamento de sonorização;Acústicos (Canais -);Alta freqüência (Aparelhos de -);Selecionador de som [aparelho];Microfones;Ímãs;Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Receptores de áudio e de vídeo;Toca-fitas;Tubos de amplificadores [válvulas];Bobinas de auto-indução [impedância];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902776584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2770
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230269556 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OAZ COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2757
  3. 04/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230269556 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OAZ COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2739
  4. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  5. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  6. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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Classificação figurativa (Viena)