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TRENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2010 por TRENTO - ASSESSORIA EM MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 902771850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902771850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularTRENTO - ASSESSORIA EM MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular05.398.590/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Promotor de eventos [se comerciais];Agências de propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902771850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220027095 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO - ASSESSORIA EM MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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