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ADVENTURE WORLD BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por ADVENTURE WORLD DO BRASIL TURISMO LTDA, processo nº 902770381, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902770381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularADVENTURE WORLD DO BRASIL TURISMO LTDA
CNPJ do titular32.242.828/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de barracas [tendas];Hotéis;Reservas em hotéis;Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas em pensões [alojamento];Retiro (Casas de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Motéis;Colônia de férias [alojamento];Aluguel de acomodações temporárias;Pensões [alojamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902770381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150142621 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ADVENTURE WORLD DO BRASIL TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORREÇÃO DOS DADOS DO TITULAR, CONFORME SOLICITADO<br /> código IPAS566 · RPI 2426
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 19/03/2013 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIA, COMPROVANDO TER A MESMA PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2202
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)