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PLAISIR DE LA PEAU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por PLAISIR DE LA PEAU COMERCIO DE LINGERIES, COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA - ME, processo nº 902768999, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902768999
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPLAISIR DE LA PEAU COMERCIO DE LINGERIES, COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA - ME
CNPJ do titular11.920.647/0001-58
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRAZER DA PELE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Representação comercial;Distribuição de amostras;Administração comercial;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902768999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  3. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

Classificação figurativa (Viena)