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RIO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS RIO SUL LTDA ME, processo nº 902764195, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902764195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS RIO SUL LTDA ME
CNPJ do titular01.716.642/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Madeira (Revestimento para -) [tintas];Madeira (Tinturas para -);Prata (Tinta de -) para cerâmica;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Tintas (Espessantes para -);Antiincrustação (Tinta -);Cerâmica (Tintas para -);Corantes;Revestimentos para tetos [tintas];Revestimentos [tintas];Tetos (Revestimentos para -) [tintas];Tintas (Aglutinantes para -);Tintas (Redutores para -);Vernizes *;Aglutinantes para tintas;Tinta anti-corrosiva;Tinta antiincrustante;Tintas (Esmaltes para -);Massa corrida;Esmaltes [vernizes];Espessantes para tintas;Tintas (Aglutinante para -);Tintas *;Lacas;Redutores para tintas;Esmaltes para tintas;Fixadores [vernizes];Tinta de emulsão;Tinta de prata para cerâmica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902764195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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