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LEYA ESCOLAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2010 por TEXTO EDITORES LTDA, processo nº 902757792, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902757792
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXTO EDITORES LTDA
CNPJ do titular08.108.543/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLAR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Editoração eletrônica;Livros (Publicação de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902757792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120002951 (11/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEXTO EDITORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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