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VITÓRIA VILLAGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2010 por NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A, processo nº 902757059, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902757059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularNOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
CNPJ do titular31.282.494/0001-78
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "village".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO DE IMÓVEIS;INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;ALUGUEL DE APARTAMENTOS;ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];LEASING DE IMÓVEIS;ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA LOCATÍCIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902757059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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