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CHOCOTUUUDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2010 por J MACÊDO S.A., processo nº 902756885, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902756885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canapé;Pão;Sanduíches;Bolo (Massa para -);Molho de tomate;Pizzas;Pudins;Biscoitos;Fermentos para massas;Pó para pudim;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Pó para bolo;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Creme [culinária];Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Massa para bolo;Pó para fabricação de doce;Bolo (Pó para -);Farinhas para uso alimentar;Massas [alimentares];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902756885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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