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Le Petit Marcel

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2010 por MARK HOLDING, processo nº 902751506, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902751506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularMARK HOLDING
UF · País— · FR

Tradução: A Pequena Marcel

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Meias;Peles [vestuário];Roupa íntima;Esportes (Botas para -) *;Calçados *;Sapatos de praia;Botas de esqui;Gravatas;Malhas [vestuário];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Luvas [vestuário];Echarpe;Vestuário *;Camisas;Chinelo [vestuário comum];Roupas de couro;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082546 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARK HOLDING<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Classificação figurativa (Viena)