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GOLCONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2010 por GOLCONDA COMÉRCIO,EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA, processo nº 902750038, nas classes 14. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902750038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularGOLCONDA COMÉRCIO,EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA
CNPJ do titular05.770.001/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Esmeralda;Safira;Pedras preciosas (Imitações de -);Imitações de pedras preciosas;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Alexandrita [pedra preciosa];Água-marinha;Ródio;Ágatas;Turquesa [pedra preciosa];Ametista;Turmalina [pedra preciosa];Rubi;Paládio;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Rutênio;Diamantes;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Espinélio [pedras preciosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902750038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283303 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLCONDA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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