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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por FARMERS ELEVATOR DO BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 902747932, nas classes 31. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902747932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularFARMERS ELEVATOR DO BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ do titular62.937.982/0001-08
UF · PaísBA · BR

Tradução: CANÇÃO DO RIO

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

COCOS; AMÊNDOAS [FRUTAS]; CEREJA FRESCA; CARAMBOLA FRESCA; CASTANHAS FRESCAS; LARANJAS;AMENDOINS [FRUTOS]; AVELÃS; LIMÕES; DAMASCO [FRESCO]; ABACATE FRESCO; BAGAS, FRUTAS FRESCAS; CAQUI FRESCO; AMEIXA [PRODUTO FRESCO]; CASTANHAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; UVAS FRESCAS; CAJU FRESCO; ABACAXI FRESCO; FRUTOS CÍTRICOS; CASCAS DE COCO; CIDRA [FRUTO DA CIDREIRA] [FRESCA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902747932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220252537 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMERS ELEVATOR DO BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA ROCHA MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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