® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GPS VIDROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por GPS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA., processo nº 902746618, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902746618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularGPS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
CNPJ do titular08.856.629/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'VIDROS'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902746618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393447 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GPS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GPS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)