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EURO CARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2010 por EURO CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, processo nº 902739115, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902739115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularEURO CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
CNPJ do titular11.658.154/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EURO" E "CARD" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de crédito[ Assessoria, Consultoria ];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível[ Assessoria, Consultoria ];Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de crédito (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Desconto de título de crédito;Desconto de título de crédito[ Assessoria, Consultoria ];Cartões de crédito (Emissão de -);Cartões de crédito (Emissão de -)[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902739115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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