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PELE SEDUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2010 por PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA, processo nº 902738402, nas classes 25. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902738402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularPELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA
CNPJ do titular23.254.878/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas;Banho (Cal��ões de -);Calças;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Camisetas (Peitilhos de -);Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Camisetas;Coletes;Banho (Roupas de -);Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Calças compridas;Capotes;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902738402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250161617 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230291401 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  3. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230581714 (28/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172307530375 para fins de prorrogação de registro de marca é possível, com base no previsto no Art. 220 da LPI, desde que cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI 2773.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  4. 27/02/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230291401 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230291401 (GRU nº 29409172307530375).<br /> código IPAS089 · RPI 2773
  5. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  6. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  7. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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