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TOPDIESEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por TOPDIESEL LTDA, processo nº 902731319, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902731319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPDIESEL LTDA
CNPJ do titular01.686.578/0001-06
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOPDIESEL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Veículos (Lavagem de -);Veículos (Manutenção de -);Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Conserto de aparelho de som de veículo;Veículos (Lubrificação de -);Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Limpeza de veículo;Veículo (Polimento de -);Polimento de veículo;Reparo de veículos;Vulcanização de pneus [reparo];Instalação e reparação de alarme para veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Pneus (Recauchutagem de -);Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Veículo (Limpeza de -);Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902731319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  3. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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