Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2010 por TOPDIESEL LTDA,
processo nº 902731319, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Veículos (Lavagem de -);Veículos (Manutenção de -);Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Conserto de aparelho de som de veículo;Veículos (Lubrificação de -);Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Limpeza de veículo;Veículo (Polimento de -);Polimento de veículo;Reparo de veículos;Vulcanização de pneus [reparo];Instalação e reparação de alarme para veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Pneus (Recauchutagem de -);Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Veículo (Limpeza de -);Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2269
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066