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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 902730932, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902730932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Tradução: No Interior da Terra Santa

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telefonia (Serviços de -);Telefonia (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Celular (Comunicação por telefone -);Celular (Comunicação por telefone -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telefone;Comunicações por telefone[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teleconferência (Serviços de -);Teleconferência (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Notícias (Agências de -);Notícias (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telegramas (Comunicações por -);Telegramas (Comunicações por -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Remessa de telegramas;Remessa de telegramas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão por cabo;Teledifusão por cabo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de telegramas;Transmissão de telegramas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telegramas (Remessa de -);Telegramas (Remessa de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agências de notícias;Agências de notícias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Eletrônico (Correio -);Eletrônico (Correio -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiofonia;Radiofonia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Habilitação de celular (serviço de telecomunicação)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de correio de voz;Serviços de correio de voz[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -);Mensagem (Transmissão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Rádio-chamada;Rádio-chamada[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio eletrônico;Correio eletrônico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telegramas (Transmissão de -);Telegramas (Transmissão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Televisionamento;Televisionamento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telegramas;Comunicações por telegramas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiodifusão;Radiodifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telefone (Comunicações por -);Telefone (Comunicações por -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão;Teledifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por fac-símile [fax][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Noticiário [serviço de transmissão de -];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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