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PL 200

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2010 por MONTELE - INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA, processo nº 902729667, nas classes 07. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902729667
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularMONTELE - INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA
CNPJ do titular17.609.256/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Motores de arranque [partes de máquinas];Amortecedor industrial;Pneumáticos (Transportadores -);Pressão (Redutores de -) [partes de máquinas];Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas];Rolantes (Escadas -);Monta-cargas para caminhões [elevadores];Esteiras-rolantes;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Correias para elevadores;Correias Transportadoras;Eixos de máquinas;Elevador para lavagem de automóvel e para troca de peça;Anel de segmento [parte de máquina];Pulverizadores [máquinas];Rolantes (Esteiras-);Rolantes (Pontes -);Roldanas (Correias adesivas para -);Pistões [peças de máquinas e motores];Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Correias para transportadores;Correias transportadoras [peças de máquinas];Guindastes;Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Monta-cargas para vagões [elevadores];Macaco hidráulico;Controles hidráulicos para máquinas e motores;Correias adesivas para roldanas;Elevadores (Correias para -);Elevadores [exceto os de esqui];Elevador de corrente para agricultura;Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Roda hidráulica [parte de máquina];Propulsão (Correntes de -) exceto para veículos terrestres;Armações para máquinas;Lubrificação (Bombas para -);Mecanismos de controle para máquinas e motores;Cabrestantes;Cabrestantes [guindaste];Carga (Mastros de -);Correias para motores e máquinas;Conexão para máquina industrial;Mecanismos de rodas para máquinas;Esteira de transporte;Amortecedor para máquina;Amortecedores industriais;Roldanas [peças de máquinas];Lubrificadores [peças de máquinas];Manuseio de carga e descarga (Aparelhos para -);Elevação (Aparelhos para -);Elevador de caçamba;Rebolo [parte de máquina];Prensas [máquinas para uso industrial];Pressão (Válvulas de -) [partes de máquinas];Máquinas e motores (Bielas para -);Cilindros para motores e máquinas;Ejetores;Elevadores;Elevadores (Correntes para -) [peças de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902729667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230117446 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTELE - INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220266308 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTELE - INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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