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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2010 por TAKAMASA KURACHI - ME, processo nº 902719629, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902719629
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTAKAMASA KURACHI - ME
CNPJ do titular11.041.261/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividae de uso da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Gestão computadorizada de arquivos;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Publicidade on-line em rede de computadores;Texto (Processamento de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902719629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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