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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2010 por EUCALIPTO ANDANA INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA EPP, processo nº 902718347, nas classes 19. Registro em vigor até 19/03/2033.

Número do processo902718347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2033
TitularEUCALIPTO ANDANA INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA EPP
CNPJ do titular01.738.234/0001-01
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Madeira para compensados;Madeira para construção;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Venezianas não metálicas;Tira de madeira;Escadas não metálicas;Pranchas [madeira para construção];Portas (Painéis não metálicos para -);Ripas não metálicas;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Tábua de madeira;Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Escórias [materiais de construção];Esquadrias para portas, não metálicas;Telhados não metálicos;Caibro para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Tora de madeira;Estacas não metálicas;Madeira para fazer utensílios domésticos;Portais não metálicos;Portas sanfonadas não metálicas;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Lambris [madeira];Painéis não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Postes não metálicos;Soleiras não metálicas;Estrados, não metálicos, para pisos;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Caixilho de madeira;Assoalhos em parquetes;Escoras não metálicas;Estaca-pranchas não metálicas;Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Molduras não metálicas para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Tábuas de assoalho;Basculante não metálico;Cercas não metálicas;Compensados de madeira;Mourão;Madeira (Pavimentos de -);Degraus não metálicos para escadas;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Madeira serrada;Sarrafo de madeira ;Madeira semitrabalhada;Madeira trabalhada;Quadro de janela e porta;Cumeeira de telhado não metálica;Caibros [carpintaria];Estacas não metálicas para amarração;Molduras para portas, não metálicas;Vigas não metálicas;Postes telegráficos não metálicos;Janelas de batente, não metálicas;Lambris não metálicos;Madeira manufaturada;Ripas de telhado;Tábuas;Aduela [ombreira de porta];Alizar de janela de madeira;Lâmina de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Madeira moldável;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230069367 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EUCALIPTO ANDANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100322952 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EUCALIPTO ANDANA INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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