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BANDA HORTALIÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2010 por GILDVAN ARAUJO DE OLIVEIRA, processo nº 902717626, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902717626
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILDVAN ARAUJO DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BANDA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, disco digital de vídeo;Viseiras [proteção];Agulha para aparelho de sonorização;Estojo porta-CDs;Microfone;Rádios;Fitas para gravação de som;Gravação de som (Suportes para -);Toca-CD [discos compactos];Toca-fitas;Discos compactos [áudio e vídeo];Aparelho ou instrumento de reprodução;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Vídeo disco ;Rádios toca-fitas portáteis;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Vídeo (Fitas de -);Videocassetes [fitas];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Óculos;Som (Aparelhos para gravação de -);Aparelho para CD;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Capas [estojos] de CD e DVD;Microfones;Gravadores de fita;Porta-CD ;Som (Aparelhos para reprodução de -);Som (Fitas para gravação de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902717626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)