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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2010 por DELTA SUL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 902715593, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902715593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularDELTA SUL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular06.063.446/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cabides para vestuário;Casinhas para animais domésticos;Encosto de espuma;Pé para móvel (não metálico);Apoio para cardápio [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cabide não metálico para chapéu;Cadeira de armar para praia e camping;Concha de crustáceo;Coral em bruto;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para datilografia;Pedestais para vasos de flores;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Portas (Guarnições não metálicas para -);Sacos de dormir para acampamento;Travesseiros;Divãs;Funerárias (Urnas -);Jornais (Mostradores de -) [display];Dispensador manual de senhas;Almofadas;Biombos;Camas *;Carteiras [móveis];Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Cestaria;Chá (Carrinhos de -);Chaves (Quadros para pendurar -);Jarina [marfim vegetal];Cortina de madeira;Coxim [almofada];Cama de armar para camping;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Bucha de fibra para fixar parafuso;Medicamentos (Armários para -);Móbiles sonoros [decoração];Móbiles [decoração];Mobiliário (Peças de -);Passadeiras de escadas (Barras para -);Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Rolhas, não metálicas;Tampas não metálicas para garrafas;Trabalho (Bancadas de -);Escrivaninhas;Espelhos;Guarnições não metálicas para móveis;Assentos [cadeiras];Barris não met��licos;Baú para brinquedos;Carrinhos [mobiliário];Cascos de animais;Cercados para bebê;Colchões de molas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Estantes [móveis];Estrado para cama;Chapeleira [mobiliário];Quadro decorativo;Vime;Cama guarda-roupa;Apoio para braço [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Console;Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Molduras para quadros;Móveis (Divisórias de madeira para -);Painéis de afixação;Pias (Revestimentos removíveis para -);Porcas [parafusos], não metálicas;Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Rolos de cama [travesseiros];Urnas funerárias;Vitrines;Contas (Cortinas de -) para decoração;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Guarnições não metálicas para portas;Invólucros de madeira para garrafas;Apoio de cabeça [móveis];Armários [guarda-louças];Bandejas de mesas;Berços;Cadeiras altas para bebês;Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Cômodas com gavetas;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Laminados plásticos para revestimento de móveis;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Rolo para estofado, cama e berço ;Cristaleira;Canil para animal doméstico;Alojamento de madeira para animal ;Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Mobiliário escolar;Placas não metálicas de identidade;Poltronas;Prateleiras para móveis;Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Coral;Fitas de madeira;Garrafas (Rolhas para -);Identidade (Placas não metálicas de -);Janelas (Guarnições não metálicas para -);Jardineiras [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavaletes [mobiliário];Chifres de animais;Piaçaba ou piaçava;Pufe;Viveiro para pássaro;Cama [mobiliário];Cama-beliche;Apoio para livro [móvel];Cadeira para bebê;Altar [tipo de móvel];Balcão [móvel];Manequins para alfaiates;Mesas de massagem;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Portas para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Sinos-dos-ventos [decoração];Tampões [cavilhas] não metálicos;Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Flores (Pedestais para vasos de -);Guarda-louças;Hospital (Leitos de -);Junco [material para entrançar];Sofá-cama;Bambu;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros não metálicos;Camas (Guarnições não metálicas para -);Canapés [móveis];Carrinhos de chá;Chifres de veado;Celulares falsos [objetos de decoração] (OMPI);Cepo de cozinha;Criado mudo;Camiseiro [mobiliário];Arca;Busto para alfaiate;Coluna [mobiliário];Banquinho [móvel];Mastro de bandeira;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para máquinas de escrever;Revestimentos removíveis para pias;Rolhas para garrafas;Cortinas de bambu;Desenho (Mesas para -);Escolar (Mobiliário -);Fechos não metálicos para garrafas;Guarnições não metálicas para janelas;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários;Cabides;Cadeiras [assentos];Caixilhos para molduras [ripas];Colchões *;Venezianas não metálicas para interiores;Escama de peixe em bruto;Porta-CD [móvel];Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Cápsula de celulóide para tampar garrafa;Cadeira de balanço;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Manequins;Marcenaria (Trabalhos de -);Palha (Tranças de -);Porta-chapéus;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria;Sofás;Suportes para máquinas de calcular;Cortinas de contas para decoração;Divisórias de madeira para móveis;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Garrafas (Invólucros de madeira para -);Guarnições não metálicas para camas;Aparadores [bufê];Bambu (Cortinas de -);Bancadas de trabalho;Banquinhos para os pés;Casco de tartaruga;Casco de tartaruga (Imitações de -);Cofres não metálicos;Conchas de ostras;Gaveta;Móvel modulado;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Moisés [cesta para carregar criança];Balaio;Barbatana de tubarão, não trabalhada ou semitrabalhada;Leques;Mesas *;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Palha entrançada [exceto esteiras];Parafusos não metálicos;Penteadeiras;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Quadros (Molduras para -);Rattan (Fr.);Ripas para molduras [caixilhos];Suportes para guarda-chuvas;Tranças de palha;Vestuário (Cabides para -);Vitrines [móveis];Escritório (Móveis para -);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Estrados [madeira] para cama;Faixas de cortiça;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Ganchos para cortinas;Garrafas (Fechos não metálicos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902715593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063