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RAVENALLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por RAVENALLA CASA LTDA - ME, processo nº 902711202, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902711202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularRAVENALLA CASA LTDA - ME
CNPJ do titular11.171.146/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Caminhos de mesa;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Edredons;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos [exceto de papel];Roupa de cama, mesa e banho;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Almofadas (Capas para -);Cama (Mantas de -);Cobertores de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Luvas para toalete;Roupa de cama;Toalhas têxteis;Cama (Colchas de -);Cama (Roupas de -);Reposteiros [cortinados de porta];Toalhas de mesa [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Lenços de tecido para remover maquiagem;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Mosquiteiro ;Cama (Roupa de -);Colchas;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Mantas de viagem;Sacos de dormir;Tricôs [tecidos];Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama;Lençóis [têxteis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902711202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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