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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por JOÃO BATISTA CARVALHO DA SILVA ME, processo nº 902710150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902710150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularJOÃO BATISTA CARVALHO DA SILVA ME
CNPJ do titular07.325.117/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PUBLICAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Agências de propaganda;Agências de publicidade;Atualização de material publicitário;Mala direta (Publicidade por -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Publicidade de televisão;Pesquisa de marketing;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de layout para fins publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Preparação de colunas publicitárias;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902710150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)