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TER' ÁGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2010 por TER AGUA LTDA - EPP, processo nº 902709011, nas classes 35. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo902709011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularTER AGUA LTDA - EPP
CNPJ do titular01.902.598/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902709011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140084383 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TER AGUA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140084383 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TER AGUA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Osmar Floriano de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  4. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Ter 'Água" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2257
  5. 26/02/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821600788. código 241 · RPI 2199
  6. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)