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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por CHAID NEME HERMANOS S.A., processo nº 902707116, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902707116
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCHAID NEME HERMANOS S.A.
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902707116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)