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VIVER CULTURA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por MATÉRIA PRIMA CULTURA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 902706357, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902706357
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMATÉRIA PRIMA CULTURA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.136.062/0001-98
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIVER CULTURA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamento de áudio;Cenários para palco (Aluguel de -);Cenários para shows (Aluguel de -);Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Conferências (Organização e apresentação de -);Aluguel de cenários para shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;Vídeos (Produção de -);Cinema (Estúdios de -);Espetáculos (Serviços de -);Fotografia;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Competições desportivas (Organização de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902706357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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