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PANIFICADORA E CONFEITARIA PÃO DOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2010 por PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA LTDA, processo nº 902706047, nas classes 30. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902706047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA LTDA
CNPJ do titular05.418.156/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PANIFICADORA E CONFEITARIA" E "PÃO DOCE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados;Confeitos;Pão;Fermento (Pão sem -);Pão de gengibre;Biscoitos de água e sal;Bolos;Pãezinhos;Bolachas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902706047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220250299 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130053278 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)