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Lugana agência

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2010 por RODRIGO ALBUQUERQUE DA CUNHA, processo nº 902705920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902705920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRODRIGO ALBUQUERQUE DA CUNHA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Espaço publicitário (Aluguel de -);Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por catálogos de vendas[ Informa¿¿o, Consultoria ];Análise de custo;Análise de custo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de layout para fins publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de rádio;Publicidade de rádio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio;Comerciais de rádio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão;Publicidade de televisão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Atualização de material publicitário;Atualização de material publicitário[ Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão;Comerciais de televisão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários;Publicação de textos publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Textos publicitários (Publicação de -);Textos publicitários (Publicação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de espaço publicitário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário[ Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Captação de patrocínio;Captação de patrocínio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda;Agências de propaganda[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de material publicitário;Aluguel de material publicitário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902705920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063