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MADRID FUSIÓN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por FORO DE DEBATE, S.L., processo nº 902702599, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902702599
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFORO DE DEBATE, S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento;Informações sobre recreação;Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Informações sobre educação [instrução];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Editoração eletrônica;Informações sobre entretenimento [lazer];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Recreação (Informações sobre -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902702599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)