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EXECUTIVE MODA EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2010 por VALÉRIA CARAMEL - ME, processo nº 902702254, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902702254
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularVALÉRIA CARAMEL - ME
CNPJ do titular62.711.445/0001-37
UF · PaísSP · BR

Tradução: EXECUTIVO MODA EMPRESARIAL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EXECUTIVE" E "MODA EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Banho (Roupões de -);Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Dólmã [veste militar];Gabardines [vestuário];Malhas [vestuário];Maiô;Calção para banho;Fraque;Sáris;Toucas de banho;Faixas para a cabeça [vestuário];Peles [vestuário];Sutiãs;Túnicas;Turbantes;Banho (Roupas de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Parcas;Pijamas;Quimono [vestuário];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Saias;Calças;Colarinhos [vestuário];Íntima (Roupa -);Plastrom;Robe;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Xales;Bermudas;Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Combinações [vestuário];Jaquetas;Meias-calças;Echarpe;Beca;Biquíni;Ternos;Véus [vestuário];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Pele (Estolas de -);Estolas;Sungas;Aventais [vestuário];Calções de banho [sungas];Coletes;Cuecas;Lenços de pescoço;Polainas;Canga;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Punhos de camisa;Suéteres;Calças compridas;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie (Fr.);Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Boa [estola de plumas];Combinação [roupa íntima];Corpete;Estolas de pele;Gravatas;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Camisa para militar;Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Confeccionado (Vestuário -);Manípulos [estolas];Baby-doll;Pulôveres;Togas;Uniformes;Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Ceroulas;Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Macacões;Poncho;Blusa militar;Jaleco;Calça para equitação;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Trajes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Praia (Roupas de -);Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Artigos de malha [vestuário];Bolsos para roupas;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Luvas sem dedos;Palas para camisas;Pelerines;Batina;Capotes;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes de banho;Anáguas;Bandanas;Ciclistas (Vestuário para -);Peliças;Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Culote [calça para montaria];Camisola;Farda;Roupas de fantasia;Vestuário *;Coletes [roupa íntima];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902702254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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