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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2010 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 902700200, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902700200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: Movimento Fala

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing (Estudos de -);Publicidade de televisão;Edição de texto publicitário;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Aluguel de espaço publicitário;Comerciais de rádio;Levantamentos de informações de negócios;Propaganda;Anúncio;Informações de negócios;Preparação de colunas publicitárias;Comerciais de televisão;Distribuição de material publicitário;Mala direta (Publicidade por -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Desfile de moda com fim publicitário;Publicação de textos publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Demonstração de produtos;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa em negócios;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Clipping (Serviços de -);Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Agenciamento de artistas;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de layout para fins publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902700200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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