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Mitigação Engenharia Ltda

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2010 por MITIGAÇÃO ENGENHARIA LTDA ME, processo nº 902693409, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902693409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMITIGAÇÃO ENGENHARIA LTDA ME
CNPJ do titular09.614.889/0001-71
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ENGENHARIA" E "LTDA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de solo;Análise de solo[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Construção (Desenho de plantas para -);Construção (Desenho de plantas para -)[ Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Consultoria ];Engenharia;Engenharia[ Consultoria ];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Consultoria ];Engenharia civil [projeto de -];Engenharia civil [projeto de -][ Consultoria ];Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de engenharia[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902693409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)