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BIOMENDIES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2010 por JOSÉ CATARINO MENDES ME, processo nº 902689223, nas classes 30. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902689223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularJOSÉ CATARINO MENDES ME
CNPJ do titular02.573.466/0001-01
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -); ESPECIARIAS; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; ANIS [GRÃOS]; AVEIA MOÍDA; CHÁ; AVEIA DESCASCADA; CONDIMENTOS; LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; REAL (GELÉIA -) PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; SOJA (FARINHA DE -); AÇAFRÃO [TEMPEROS]; ANIS ESTRELADO; AVEIA (FARINHA DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); MEL; MELAÇO (XAROPE DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902689223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230054264 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ CATARINO MENDES-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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