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CIRCULUM MATR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2010 por CIRCULUM MATR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902686933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902686933
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRCULUM MATR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.314.363/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902686933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2242
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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