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GC GRUPO_CENTRAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por GRUPO CENTRAL DE COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA., processo nº 902675346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902675346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularGRUPO CENTRAL DE COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA.
CNPJ do titular05.203.485/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GRUPO'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MARKETING (ESTUDOS DE -);MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -);PROPAGANDA;PROPAGANDA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE PROPAGANDA;AGÊNCIAS DE PROPAGANDA[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE;AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -);PUBLICIDADE;PUBLICIDADE[INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902675346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

Classificação figurativa (Viena)