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MACROSAFRAS NUTRIÇÃO E SAÚDE VEGETAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por MACROSAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 902675273, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902675273
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMACROSAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular11.118.946/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO E SAÚDE VEGETAL".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Farinha fóssil [adubo];Adubo composto;Sais [fertilizantes];Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Composto orgânico destinado à adubação;Turfa [fertilizante];Fertilizantes;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário (Adubo orgânico de-);Cianamida de cálcio [adubo];Adubo para agricultura;Agricultura (Adubo para -);Fertilizantes (Preparações -);Fosfatos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Cloreto de cal [adubo];Superfosfatos [fertilizantes];Cianamida de cálcio [fertilizante];Uréia [fertilizante];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902675273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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