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COLCHÕES VIDA LEVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por VIDALEVE COLCHÕES LTDA ME, processo nº 902672444, nas classes 20. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo902672444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularVIDALEVE COLCHÕES LTDA ME
CNPJ do titular04.472.707/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

TRAVESSEIROS;COLCHÕES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];COLCHÕES DE MOLAS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170130333 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AC Schmidt<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130064950 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AC SCHMIDT<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA PAYERAS SUMAN<br /> código IPAS237 · RPI 2475
  4. 23/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130064950 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AC SCHMIDT<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA PAYERAS SUMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SAÚDE, CARINHO E CONFORTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2455
  5. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  6. 13/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 2197
  7. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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