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TC TRANSCA$H

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por TRANSCASH S.A, processo nº 902669796, nas classes 09. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo902669796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularTRANSCASH S.A
CNPJ do titular10.844.376/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Codificados (Cartões magnéticos -);Computadores;Aparelho de comunicação ;Transmissores [telecomunicação];Cartões magnéticos codificados;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões perfurados (Máquinas de -) para escritórios;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Computadores (Impressoras para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902669796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220283887 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSCASH S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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