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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2010 por AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 902669680, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902669680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularAYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ do titular07.742.804/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livro de bolso;Imagens [representações gráficas];Atlas;Publicações impressas;Material didático [exceto aparelhos];Apostila para fim educacional;Carta geográfica;Enciclopédia;Gravuras;Calendários;Cartas [mapas];Catálogos;Livros;Mapas geográficos;Dicionário;Agenda;Desenhos impressos;Livros para escrever ou desenhar;Gráficas (Reproduções -);Impressas (Publicações -);Impressos [gravuras];Livros de canções [song books (Ingl.)];Manuais [impressos];Livro didático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902669680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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