® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESSERE COSMÉTICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2010 por ESSERE COSMÉTICOS & PRESENTES LTDA - EPP, processo nº 902668935, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902668935
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESSERE COSMÉTICOS & PRESENTES LTDA - EPP
CNPJ do titular05.750.578/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Estojo cosmético ;Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Água de colônia;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água depilatória;Talco para toalete;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Pomadas para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cola para unha artificial;Cera para depilação;Depilatórios (Produtos -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Xampus;Perfumes de Flores (Bases para -);Cristal para banho de uso pessoal;Água-de-toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas postiças;Loções capilares;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Cílios postiços;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Argila para estética;Matéria prima para indústria cosmética

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902668935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)