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DUGOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2010 por REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902667742, nas classes 07. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902667742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularREFRIGERAÇÃO DUFRIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.754.239/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Lavadora de roupa e de louça;Condensador de vapor [industrial];Conexão para máquina industrial;Serras (Lâminas para -) [partes de máquinas];Pistolas elétricas para cola;Ar (Condensadores de -);Aspirador de pó (Acessórios para -) para disseminação de perfumes e desinfetantes;Autolubrificadores (Mancais -);Embutidoras [máquinas de embutir];Lonas de freios, exceto para veículos;Martelos [partes de máquinas];Estatores [partes de máquinas];Facas [peças de máquinas];Bombas [máquinas];Correias para transportadores;Curvar (Máquinas para -);Descarnar (Máquinas para -);Secadora de gás ou vapor [máquina];Serra de aço [parte de maquina];Câmara de pressão utilizada em lavadoras e máquinas de lavar;Compressor para refrigeração de uso industrial;Lâminas [partes de máquinas];Maçarico para solda a gás;Manuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamente;Moldes [partes de máquinas];Perfuradoras (Máquinas -);Mancal;Correias para motores e máquinas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Lavadora para uso industrial;Radiador para motores e máquinas [refrigeração];Rebitadores [máquina para rebitar], exceto os de propulsão muscular;Rebolo [parte de máquina];Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Diafragma [peça de máquina];Ventiladores para motores e máquinas;Moedor elétrico de café ;Moedor industrial;Condensador [ parte de máquina];Selar [lacrar] (Máquinas para -) de uso industrial;Trituradores/moedores elétricos domésticos;Rolamentos;Ordenhadeiras (Ventosas para -);Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];Cárteres para máquinas e motores;Compressores para refrigeradores;Correias de ventiladores para motores;Sacos para aspirador de pó;Separadores de vapor/óleo;Torneiras [partes de máquinas ou motores];Trocadores de calor [peças de máquinas];Aspirador de pó (Mangueiras para -);Lubrificação (Bombas para -);Maçaricos para corte a gás;Empacotadoras [máquina];Bombas [partes de máquinas e motores];Eletrobomba utilizada em lavadoras e máquinas de lavar;Lavadora a gás;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (se parte de máquina);Moedor elétrico de carne;Rotativas (Secadoras -);Selar (Máquinas para -) [estampilhar];Serras [máquinas];Empacotadoras (Máquinas -);Lâminas (Porta- -) [partes de máquinas];Liquidificadores elétricos para uso doméstico;Máquinas para sucção de ar;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Ordenhadeiras;Empacotamento (Máquinas para -);Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico;Ferramentas [partes de máquinas];Correias para elevadores;Correias Transportadoras;Ventosas para ordenhadeiras;Bomba centrífuga;Bomba de ar comprimido;Salsichas (Máquinas para fazer -);Trituradoras/moedoras (Máquinas -);Pistolas para pintar;Rebitagem (Máquinas para -);Lavadoras de alta pressão;Lavar (Máquinas para -) [roupas];Martelos elétricos;Mangueira e correia peça de máquina;Bombas a vácuo [máquinas];Cortadores [máquinas];Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Soldagem (Máquinas elétricas para -);Transvasar (Máquinas para -) [trasfegar; transfundir];Trituradoras (Máquinas -);Pintar (Máquinas para -);Aparelhos para soldagem a gás;Aspiradores de pó;Furadeiras elétricas, manuais;Furar (Máquinas para -);Lavar pratos (Máquinas para -);Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Brocas [peças de máquinas];Carne (Picadores de -) [máquinas];Correias para máquinas;Ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;Compressor [tubo de -];Compressor para aparelho eletrodoméstico;Compressor para refrigeração de uso doméstico;Aspirador industrial;Secadoras (Máquinas -);Soldar a gás (Ferros para -);Molas [peças de máquinas];Ferramentas mecânicas;Filtrar (Máquinas para -);Filtros [partes de máquinas ou motores];Brocas [partes de máquinas];Correias para dínamo;Diafragmas de bombas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902667742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230037685 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180196042 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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