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Spazio Galleria

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2010 por L.P. COMÉRCIO DE OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA., processo nº 902666940, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902666940
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularL.P. COMÉRCIO DE OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular03.000.667/0001-82
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SPAZIO" E "GALLERIA".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Formas de cozinha;Fritadeiras, não elétricas;Frutas (Taças para -);Garrafas para gelar;Latas de lixo;Louças;Louças [exceto para garfos e colheres];Maçanetas de porcelana para portas;Máquinas não elétricas de café;Porta-guardanapos;Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para mesa;Utensílios para toalete;Vidro (Rolhas de -);Vidro (Tigelas de -);Churrasqueiras [panelas];Pegador de azeitona;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Aquecedor à gás de uso doméstico;Bule de chá;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Amassadeira para uso doméstico ;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Caixas para chá;Cestos para pão [uso doméstico];Cestos para uso doméstico;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou pano;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Enceradeiras não elétricas;Manteigueira metálica;Suporte de mesa para talher;Bandejas de papel para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Espátulas para tortas;Flores (Vasos para -);Formas para gelo;Galhetas;Garrafas;Grelhas (Suportes para -);Lixeiras;Lixo (Latas de -);Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Pressão (Panelas de -), não elétricas;Queijeira (Redomas para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha;Rolos para massa [domésticos];Saca-rolhas;Secadores de roupa;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Térmicas (Garrafas -);Vidros [recipientes];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Cálice;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Cofrinho não metálico [enfeite];Batedeira manual [de propulsão muscular];Biscoiteira;Cantis;Chapas para impedir o transbordo de leite;Cortadores de massa;Descansos para ferros de passar;Dispensadores de sabão;Baldes para gelo;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Garrafas térmicas;Gelo (Formas para -);Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pires;Recipientes térmicos para bebidas;Refrigerar (Garrafas para -);Sabonetes (Porta-);Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Tortas (Espátulas para -);Vasos para flores;Vidros [matérias-primas];Recipiente não metálico para animal ;Interiores (Aquários para -);Abridores de garrafas;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Couro polido;Suporte para garrafa;Batedeiras [coqueteleiras];Frascos;Galheteiros;Incensários [perfumadores];Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Móveis (Espanadores de -);Panelas para cozinha;Polido (Couro -);Potes;Pratos;Rolhas de vidro;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas para passar roupa;Tampas de vidro;Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;Elo para guardanapo ;Porta-incenso;Porta-retrato;Vasilhame;Xícara;Descaroçador de azeitona;Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cerâmica;Concha [acessórios de mesa];Copos para beber;Argolas para guardanapos;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Batedores não elétricos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Faiança (Louça de -);Frascos de bebidas para viajantes;Geleiras portáteis, não elétricas;Passar roupa (Tábuas para -);Pauzinhos para mexer coquetéis;Pimenteiras;Puxadores de porcelana;Recipientes de vidro;Tampas para manteigueiras;Vasos;Viajantes (Frascos de bebidas para -);Enceradeira não elétrica [escovão];Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente de vidro;Descascador de legume [utensílio doméstico];Candelabro não elétrico;Café (Máquinas não elétricas de -);Café (Serviços de -);Canecas;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos;Cortadores de biscoito;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Alimentos (Aparelhos para refrigeração de -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bandejas;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Formas para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Grelhas [utensílios para cozinhar];Manteigueiras;Moedores manuais para café;Perfume (Vaporizadores de -);Porcelanas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saladeiras;Tábuas para pão;Tampas de pote;Travessas para frutas, legumes e verduras;Leiteira;Escorredor [utensílio doméstico];Recipiente para defumador não elétrico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Batedor de coquetel [utensílio manual];Cerâmica (Louça de -);Cerveja (Canecas para -);Cestas para pão;Chá (Serviços de -);Copos de papel ou de plástico;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo (Formas para -);Enfeites de porcelana;Aspiradores de pó, não elétricos;Ferros de passar (Descansos para -);Frigideiras;Funis;Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Necessaire;Paliteiros;Panelas de pressão, não elétricas;Porta-papel higiênico;Porta-sabonetes;Saboneteiras;Saleiros;Taças para frutas;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Vidro em pó para decoração;Garrafas para água;Estatuetas em biscuit;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pano emborrachado para limpeza;Balde para bebida;Beber (Recipientes para -);Caçarolas;Cântaros;Coqueteleiras;Bandejas giratórias de mesa;Porta-toalha de mesa;Tanques [aquários para interiores];Gelo (Baldes para -);Jarras de vidro;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Sabão (Dispensadores de -);Suportes para grelhas;Taças;Tampas de louças;Térmicos (Recipientes -);Utensílios para cozinha;Licoreira;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Compoteira;Conjunto para mantimento;Almotolia [bico para -];Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos];Cafeteiras não elétricas;Candelabros [castiçal];Chaleiras não elétricas;Chaleiras;Cozinha (Espetos de metal para -);Defumadores [perfumadores]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902666940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)