® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VITTAL CLEAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP, processo nº 902665235, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902665235
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
CNPJ do titular09.479.249/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLEAN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Removedor de cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Tinturas cosméticas;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Gorduras para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Decalques decorativos para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902665235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Outras marcas de HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

Classificação figurativa (Viena)