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CONSULTAR ODONTOLOGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por MARCIO RICARDO MARTINS ROCHA, processo nº 902662880, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902662880
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO RICARDO MARTINS ROCHA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CONSULTAR" E "ODONTOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Saúde (Serviços de -);Serviços de raio-x;Médicas (Clínicas -);Assistência médica;Odontologia;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Clínicas médicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902662880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130179031 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>MARCIO RICARDO MARTINS ROCHA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)