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SALTO5

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2010 por SANTTO OFICIO IND E COM DE CALCADOS LTDA, processo nº 902657674, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902657674
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTTO OFICIO IND E COM DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular08.193.209/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALTO5"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de banho;Suéteres;Bonés;Botas *;Cachecóis;Faixas [vestuário];Macacões;Coturno;Sutiãs;Ternos;Túnicas;Uniformes;Alpercatas;Camisas;Capuzes [vestuário];Coletes;Gabardines [vestuário];Sungas;Toucas de banho;Calçados *;Camisetas;Casacos [vestuário];Pijamas;Canga;Roupões de banho;Viseiras;Polainas;Bandanas;Corpete;Espartilhos;Ligas;Meias;Roupa íntima;Trajes;Xales;Bermudas;Botinas;Ceroulas;Cuecas;Galochas;Lingerie (Fr.);Chuteira;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Togas;Paletós;Baby-doll;Maiô;Robe;Saias;Sandálias;Calças;Gravatas;Jaquetas;Luvas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Camisola;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Blazers [vestuário];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902657674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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